Contrato de Prestação de Serviços
- CONTRATADA: ASM Atra Soluções em RH Ltda.
Rua Álvares Penteado, 203 - 4º, 5º e 7º andar - Centro
São Paulo / SP
CEP: 01012-001
CNPJ: 01.832.283/0001-09
I.E. Isenta
- a CONTRATADA é uma empresa provedora de soluções tecnológicas para recursos humanos (RH) via internet, e proprietária de uma ferramenta de Recrutamento e Seleção, acessada via Internet, sob a URL (endereço eletrônico) www.topjob.com.br; a CONTRATADA possui uma vasta base de dados formada por currículos cadastrados gratuitamente por profissionais além de um sistema completo que facilita e auxilia empresas em seus processos de recrutamento e seleção; a CONTRATANTE com o objetivo de selecionar candidatos para preencher seu quadro funcional deseja contratar os serviços oferecidos pela CONTRATADA; As partes têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições, que as partes mutuamente acordam, aceitam e se obrigam por si e por seus sucessores a qualquer título:
- 1.1. Constitui objeto do presente contrato, os serviços de administração e disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE de um sistema de gestão de processos seletivos, que viabilizará através das ferramentas de cadastro de vagas, gerenciamento de vagas e pesquisa de currículos o acesso ao banco de dados de candidatos compartilhados, adquiridos através do site www.topjob.com.br.
- 2. Obrigações da CONTRATADA:
- 2.1. Para utilização de todos os serviços oferecidos, a CONTRATADA se compromete a oferecer o site em perfeito funcionamento para os navegadores Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior, sendo que fica explicitado desde já que devido a limitações técnicas, o site poderá não funcionar perfeitamente para outros navegadores.
- 2.2. A CONTRATANTE reconhece que o acesso ao site se faz por meios que não são de responsabilidade e propriedade da CONTRATADA, não podendo, portanto, esta ser responsabilizada por qualquer falha de conexão ou problemas de performance quando do acesso ao mesmo.
- 2.3. A CONTRATADA poderá retirar o site do ar, a qualquer momento, para fins de manutenção corretiva ou em horário não comercial para fins de manutenção preventiva.
- 2.4. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE suporte via Internet (através do módulo de abertura de chamados) ou e-mail, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 17:30, visando prestar a assistência necessária para esclarecer dúvidas e resolver problemas que poderão surgir durante a utilização do sistema.
- 3. Obrigações da CONTRATANTE:
- 3.1 A CONTRATANTE deverá zelar pela guarda da senha e do código de acesso, respondendo por todos e quaisquer ônus decorrentes de sua utilização indevida.
- 3.2. A CONTRATANTE deverá sempre fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, tanto no seu cadastramento quanto na inserção de vagas de trabalho ou em qualquer outro serviço.
- 3.3. A CONTRATANTE somente poderá utilizar os dados ora disponibilizados para o fim exclusivo de recrutamento e seleção de recursos humanos, ficando expressamente proibida a utilização para fins de comercialização, direta ou indiretamente, e a reprodução ou a cessão da base de dados a terceiros, responsabilizando-se por todos os danos causados a contratada pela não veracidade das informações.
- 3.4. Garantir que não haverá quebra, transigência ou violação dos direitos autorais da CONTRATADA com relação ao site www.topjob.com.br, quer por sua parte, quer por parte de seus empregados, consultores ou terceiros prestadores de serviços.
- 3.5. Indicar pessoas qualificadas para operar as ferramentas do sistema. É exigido conhecimento técnico de rotinas básicas de Recrutamento e Seleção e utilização de microcomputador aplicado à Internet. Tais conhecimentos são indispensáveis à boa operação do sistema contratado.
- 4.1. A CONTRATANTE declara ser a única beneficiária dos serviços objeto do presente instrumento, sendo expressamente vedada a utilização do serviço ora contratado por terceiros, incluindo empresas do mesmo grupo.
- 4.2. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou onerar os direitos, especialmente os créditos, oriundos deste contrato, nem dá-los em garantia a quem quer que seja, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
- 4.3. A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade pela veracidade das informações contidas nos currículos e fornecidas pelos profissionais cadastrados, cabendo à CONTRATANTE, caso entenda necessário, a respectiva verificação.
- 4.4. Fica expressamente estabelecido que a CONTRATADA somente disponibilizará à CONTRATANTE os dados de contato que tenham sido autorizados pelos profissionais cadastrados. De qualquer forma fica garantido à CONTRATANTE, no mínimo, o contato através do e-mail do profissional, sendo que este não será exibido ao usuário da CONTRATANTE.
- 4.5. É vedado à CONTRATANTE:
- 1 - efetuar quaisquer tipos de cópia das informações constantes nos currículos do banco de dados TopJob;
- 2 - contatar os candidatos para outros fins, que não os de recrutamento e seleção;
- 3 - utilizar comercialmente as informações contidas neste banco de dados como venda dos currículos ou o seu uso por
- agências de emprego e consultorias de seleção.
- 4.5.1. A CONTRATADA se reserva o direito de bloquear, suspender temporariamente ou definitivamente, o acesso da CONTRATANTE, diante da constatação de uso abusivo ou a caracterização de uso comercial dos currículos do banco de dados TopJob, estando sujeito ainda a indenização por perdas e danos.
- 4.6. A CONTRATANTE declara, neste ato, que foi informada das especificações e das necessidades para o acesso à Internet e ao site, relativas ao seu equipamento pessoal e canal de acesso, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade por problemas ou pela impossibilidade de acesso pela CONTRATANTE ao sistema da CONTRATADA decorrentes do equipamento ou software de propriedade da CONTRATANTE.
- 4.7. As partes reconhecem que panes ou inoperância do sistema decorrente de atos de interferência externa são circunstâncias absolutamente fora do controle das partes, caracterizando-se como caso fortuito, para todos os efeitos legais.
- 4.8. Para trabalhos fora da grande São Paulo, as despesas de locomoção, hospedagem, refeição e demais despesas de viagens, quando necessárias, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
- 4.9. A cessão de direitos de uso ora ajustada tem caráter parcial, não podendo a CONTRATANTE se valer da presente cessão para utilizar tais direitos para fins que não os ora especificados.
- 4.10. Os valores previstos no presente instrumento não incluem suporte local, o que neste caso deverá ser pago separadamente assim como as despesas de transporte/alimentação e hospedagem do técnico deslocado para este fim.
- 4.11. Os custos das ligações telefônicas serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo certo que não serão aceitas ligações à cobrar.
- 5. Preços e condições de pagamento:
- 5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA de acordo com os seguintes preços e condições de pagamento: 1 - assinatura anual Preço: 12 x R$ 130,00; 2 - assinatura semestral Preço: 6 x R$ 200,00; 3 - assinatura mensal Preço: R$ 350,00.
- 5.2. Para os planos semestrais e anuais, a quebra de contrato implicará em pagamento de 50% do saldo restante de parcelas vincendas.
- 5.3. O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, através de boleto bancário a ser enviado no endereço de cadastro da empresa.
- 5.4. A falta de pagamento na data de seu vencimento de toda e qualquer importância cobrada com base no presente contrato, implicará:
- a) na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado (com base na variação do IGPM /FGV) a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
- 5.5. Os preços do presente contrato serão corrigidos pela variação anual do IGPM, e serão revisados anualmente, conforme determina a lei, ou em períodos inferiores, caso a legislação assim o permita ou quando o nível de serviço contratado sofrer alterações, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro desta prestação de serviços.
- 5.5.1. Caso o índice adotado seja extinto (IGPM/FGV), as partes adotarão o que vier em substituição ou outro de comum acordo.
- 5.6. Os preços estabelecidos não incluem impostos.
- 6.1. A CONTRATANTE poderá utilizar os serviços detalhados no objeto deste contrato de acordo com o seguinte critério:
- 6.1.1. No caso de contrato anual e semestral, imediatamente após a confirmação por parte da CONTRATADA das informações fornecidas pelo CONTRATANTE;
- 6.1.2. No caso de contrato mensal, após a confirmação do pagamento do boleto gerado automaticamente pelo sistema no ato do cadastro da CONTRATADA ou após a confirmação da transferência eletrônica.
- 7. Responsabilidades e garantias:
- 7.1. Na hipótese de ocorrência de qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de ser chamada para resolvê-lo, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
- 7.2. Em havendo atos ou omissões da CONTRATADA que causem prejuízo à CONTRATANTE, o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá exceder o valor dos serviços ora contratados (anexo I do presente instrumento).
- 7.3. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade por danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por erros de operação/utilização do sistema, não cumprimento por parte da CONTRATANTE de quaisquer instruções e/ou recomendações para seu uso, incompatibilidade com outros programas e, ainda danos causados por falhas, perdas de dados e ou defeitos do(s) equipamento(s) utilizados, mesmo os causados pela corrente elétrica.
- 8. Dos direitos autorais:
- 8.1. A CONTRATANTE reconhece que o conteúdo do site, incluindo, mas não se limitando a texto, músicas, vídeo, sons, banco de dados e outros materiais contidos em outras propagandas disponíveis no serviço, bem como as informações ali divulgadas poderão estar protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.
- 8.2. Em razão do disposto na Cláusula 7.1 supra, a CONTRATANTE obriga-se a utilizar tais materiais e informações apenas para os fins do presente contrato, não podendo copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização do respectivo proprietário.
- 8.3. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.2, a CONTRATANTE está expressamente proibida de comercializar ou ceder a qualquer título os dados contidos nos currículos acessados, os quais foram autorizados pelos seus respectivos proprietários e pela CONTRATADA apenas para o fim do presente contrato, ou seja, recrutamento e seleção de recursos humanos pela CONTRATANTE.
- 9.1 As partes se comprometem a guardar sigilo e a não revelar quaisquer informações, incluindo mas não se limitando a informações negociais, financeiras, contratos, correspondências, desenhos, manuais, atividades, desenvolvimento e pesquisa de produtos, estratégia ou técnicas de marketing, relação de clientes, informações técnicas ou científicas, know-how e fórmulas (objeto ou não de registro de marca ou patente), bem como quaisquer outras informações relativas aos negócios e à situação financeira de qualquer das partes, que tenham recebido em virtude do objeto deste Contrato (?Informações?).
- 9.2. As partes se comprometem a empregar as informações somente para o fornecimento objeto deste Contrato, sendo-lhes vedado utilizá-las para obter vantagens para si ou para terceiros, com ou sem prejuízo para a outra parte.
- 9.3. As Informações só poderão ser transmitidas por qualquer das partes aos seus funcionários na extensão do razoavelmente necessário para atingir os objetivos deste contrato. Cada uma das partes deve tomar as precauções necessárias para impedir qualquer violação do disposto em 8.1 acima, por meio de seus subordinados ou terceiros de sua confiança, e providenciará a observância dos termos deste Contrato pelas pessoas sob seu comando que tiverem acesso às Informações. As obrigações contidas neste item permanecerão em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive após o término do presente Contrato.
- 10. Do prazo de vigência e rescisão do contrato
- 10.1. O presente Contrato possui vigência (anual/semestral/mensal) sendo renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de uma das partes por FAX ou e-mail, com antecedência mínima de 30 dias.
- 10.2. Em caso de rescisão antecipada por parte da CONTRATANTE, a mesma incidirá em multa de 50% do valor restante do contrato.
- 10.3. Fica facultada a qualquer uma das partes a rescisão do presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas, nas hipóteses de descumprimento das obrigações contratuais, se, em se tratando de inadimplemento sanável, a parte culpada, depois de comunicada pela parte inocente, não sanar o problema no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação.
- 10.4. Constituem motivos para rescisão imediata e por justa causa do presente contrato pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas:
- a) A realização pela CONTRATANTE de qualquer conduta que possa prejudicar a imagem ou violar direitos de propriedade intelectual e/ou autorais da CONTRATADA bem como prejudicar direito de terceiros;
- b) a violação de quaisquer cláusulas do presente instrumento
- 10.5. Nos casos previstos nos item 9.3 supra a CONTRATANTE não poderá pleitear o acesso a base da CONTRATADA nem mesmo a devolução das parcelas já pagas.
- 11.1. O presente contrato obriga as partes e eventuais sucessores a qualquer título.
- 11.2 Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato não poderão ser cedidos e transferidos total ou parcialmente a terceiros, a qualquer título, salvo concordância prévia ou expressa das partes.
- 11.3 As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e com a assinatura de representantes legais de ambas as partes.
- 11.4 As partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.
- 11.5 Todas as notificações e avisos relacionados com o presente contrato deverão ser feitos por escrito, através de carta registrada ou protocolada, por telex ou telefax, com comprovação de recebimento, por cartório de títulos e documentos ou por via judicial, dirigidos e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em outro endereço que uma das partes venha a comunicar à outra, a qualquer tempo, na vigência deste.
- 11.6 Este contrato constitui o único e integral acordo entre as partes contratantes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos quaisquer outros instrumentos, documentos, memorandos, propostas ou cartas de intenção de qualquer espécie, assinados anteriormente a esta data.
- 11.7. Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATADA poderá divulgar o nome e a logomarca da CONTRATANTE, pelo período de vigência do presente contrato, tanto na homepage ou em páginas internas do site bem como em materiais publicitários com o intuito de divulgar que a CONTRATANTE é empresa associada ao site
- 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a sê-lo.